Foto: arquivo/Portal Pantanal Oficial
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a desapropriação de imóveis rurais em que se comprove a prática de incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (28), integra a ADPF 743, proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.
Durante o despacho, o ministro destacou que a medida visa romper o ciclo de destruição ambiental que gera prejuízos bilionários e danos severos à biodiversidade. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, afirmou Dino.
O Brasil registrou em 2024 novo recorde de incêndios, atingindo o Pantanal e a Amazônia.
De acordo com a determinação, a desapropriação ocorrerá apenas mediante comprovação da responsabilidade do proprietário. Além disso, Flávio Dino estabeleceu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por crimes ambientais.
O STF também obrigou os governos a ajuizar ações de indenização contra os responsáveis pelos danos. A decisão reforçou o uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação.
Durante o julgamento, o tribunal cobrou da União a explicação sobre o uso dos recursos do IBAMA e do ICMBio em 2024 e exigiu a apresentação de relatórios sobre a digitalização dos registros de imóveis rurais.
Por fim, o STF aguarda entrega dos planos de execução para assegurar a proteção dos biomas ameaçados e a responsabilização dos autores da degradação ambiental.
Fonte: G1/Campo Grande News
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