STF analisará constitucionalidade da nova Lei do Pantanal com participação da Famato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7736, movida pelo Partido Verde contra a Lei Estadual nº 12.653/2024.

Contudo, a norma, por sua vez, atualiza dispositivos da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. Além disso, a decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, reconheceu tanto a relevância da matéria quanto a representatividade da Famato no setor produtivo.

Defesa da sustentabilidade integrada ao campo

A Famato celebra a decisão como uma oportunidade de demonstrar que é possível conciliar conservação ambiental com produção rural. “Estamos comprometidos com um Pantanal preservado e produtivo”, afirmou o presidente da entidade, Vilmondes Tomain. Segundo ele, a nova legislação resulta de amplo diálogo e respeita os princípios da sustentabilidade ao considerar a realidade das comunidades tradicionais e dos produtores locais.

Lei surgiu de acordo mediado pelo TJMT

A Federação sustenta que a Lei 12.653/2024 foi construída por meio de uma Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e outras entidades, incluindo sindicatos e associações regionais.

A nova norma estabelece regras claras para o uso sustentável dos recursos naturais e impõe exigências rigorosas, como a necessidade de autorização da Sema para qualquer nova supressão de vegetação. A criação extensiva de gado, prática histórica da região pantaneira, é defendida como compatível com a conservação do bioma.

Debate no STF inclui visão do setor produtivo

Para o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, a participação da entidade no processo é fundamental:

“Nosso papel será demonstrar que a Lei 12.653/2024 não representa um retrocesso, mas sim um avanço responsável, que concilia a proteção ambiental com a permanência das comunidades no território.”

O julgamento ainda não tem data definida, mas promete reacender o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental no Pantanal.

Fonte: Sistema Famato - Foto: reprodução/bonitoepantanal

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