Para reforçar o combate aos incêndios durante a estiagem, o Governo de Mato Grosso oficializou segunda-feira (16), uma medida emergencial que obriga a construção de aceiros em propriedades rurais localizadas no bioma Pantanal. A regulamentação esta definida por meio de uma instrução normativa conjunta assinada pela Sema e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
A assinatura ocorreu durante a abertura do Forest Fire – Congresso Internacional de Gestão de Incêndios Florestais, realizado no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. A normativa será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
Aceiros serão obrigatórios e seguem padrão técnico
De acordo com a nova regulamentação, os aceiros — faixas de terreno com vegetação removida para impedir o avanço do fogo — deverão respeitar as seguintes dimensões:
- Dentro da propriedade: entre 20 e 40 metros de largura.
- Nas divisas entre imóveis rurais: cada lado deve garantir uma faixa de 10 a 20 metros.
Além disso, não será necessária autorização da Sema para construção dos aceiros dentro desses limites, mesmo em Unidades de Conservação Estaduais. No entanto, se a intervenção ultrapassar a largura estipulada ou envolver supressão de vegetação nativa, será obrigatória a autorização prévia da secretaria, com exceção de áreas de pastagem.
Segundo a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a medida se insere no contexto do período de emergência ambiental, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.403/2025, que proíbe o uso do fogo até 31 de dezembro. “A instrução normativa tem base legal estadual e federal, garantindo respaldo para as ações preventivas que visam proteger o Pantanal neste período crítico”, afirmou.
Procedimentos e adesão à medida
A construção do aceiro poderá ser feita tanto pelo proprietário quanto por terceiros ou com apoio do poder público. Para isso, o responsável deverá protocolar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP). O documento está disponível gratuitamente nas páginas oficiais da Sema e do CBMMT, na seção “Carta de Serviço ao Cidadão”.
A DAAP deve conter:
- Informações cadastrais do imóvel;
- Mapa da propriedade com a indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Localização exata das áreas onde os aceiros serão implementados.
A formalização desse procedimento garante segurança jurídica e rastreabilidade para as ações de prevenção no bioma.
Apoio institucional e articulação com o setor produtivo
A assinatura da instrução normativa contou ainda com apoio simbólico de representantes de diversas instituições, como o Ministério Público, Assembleia Legislativa, Senado Federal, Associação Mato-grossense dos Municípios, Famato, Aprosoja-MT, entre outras entidades ligadas ao setor produtivo.
A ação marca um passo importante na governança ambiental do estado, unindo esforços entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil na proteção do Pantanal, uma das áreas úmidas mais ricas e ameaçadas do planeta.
Fonte: SEMA - Foto: reprodução
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