Com o fim do período de defeso da piracema no último sábado (1º), a pesca nos rios mato-grossenses voltou a ser permitida. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforça que os pescadores precisam portar a carteira de pesca amadora. Quem não apresentar o documento poderá sofrer sanções, incluindo multa e apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos.
Regras e penalidades
Quem pesca sem a carteira pode receber multas entre R$ 1.000 e R$ 20.000, com acréscimo de R$ 100 por quilo de pescado apreendido. O valor depende da gravidade da infração e dos antecedentes ambientais do infrator. A documentação tem validade de um ano para maiores de 18 anos e de cinco anos para aposentados e idosos acima de 60 anos. Já para menores de idade, a emissão é opcional, desde que estejam acompanhados de um responsável.
A carteira de pesca amadora permite a prática do pesque e solte, além da captura de até dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as normas ambientais. Entretanto, não autoriza a comercialização ou o transporte do pescado.
Como emitir a carteira de pesca amadora
Os interessados podem acessar o site da Sema (www.sema.mt.gov.br) e emitir o documento na opção “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. No portal, é possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de pagamento e imprimir o documento sempre que necessário.
Além da versão estadual, a carteira de pesca amadora federal também tem validade dentro do estado de Mato Grosso.
Diferença entre pesca amadora e profissional
A Carteira de Pesca Profissional, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca, atende trabalhadores que exercem a atividade de forma autônoma ou em regime de economia familiar. Diferente da amadora, esse documento tem validade em todo o território nacional.
Fonte: SEMA-MT
Foto Destaque: Secom – MT