Lei da Cota Zero: cartilha informativa orienta pescadores de MT

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Autoridades de Mato Grosso lançaram uma cartilha que orienta pescadores e reforça a Lei da Cota Zero e o combate à pesca predatória. A iniciativa visa conscientizar sobre a preservação dos recursos pesqueiros, especialmente nas bacias do Alto Paraguai, Amazônica e Araguaia/Tocantins.

Conforme a cartilha:

  • Pesca de espécies exóticas como: tilápia, tambacu, pirapitinga e tucunaré, é permitida sem limite de cota ou tamanho mínimo, desde que ocorra dentro da mesma bacia hidrográfica.
  • A transferência entre diferentes bacias está expressamente proibida, devido ao risco de desequilíbrio ambiental.
  • Pescadores amadores devem pescar na modalidade “pesque e solte”, ou consumir no local, com o limite de até 2 kg ou um exemplar.

Já os profissionais têm direito à captura e comercialização dentro do limite de 125 kg por semana, mediante apresentação da carteira e preenchimento da DPI.

  • Também lista as espécies proibidas para transporte, armazenamento e comercialização por cinco anos, como: pirarucu, dourado, jaú, matrinxã, piraputanga, surubim, pirara, tucunaré, entre outras.

“Ao pescar espécies exóticas, é fundamental respeitar as regulamentações vigentes. A captura deve ocorrer na mesma bacia, e o transporte entre regiões diferentes está proibido”, reforça a cartilha.

Veja:


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Com isso, o Estado fortalece as ações de fiscalização, promove a educação ambiental e estimula práticas que garantem o equilíbrio da ictiofauna local.

Observação: recomendamos que os pescadores esclareçam suas dúvidas diretamente com as autoridades ambientais ou órgãos de fiscalização locais.

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