
Estudo desenvolvido pelo Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV) e divulgado em outubro do ano passado, revelou que seriam necessários R$ 15,96 bilhões para recuperar e reformar todas as áreas de pastagem do Pantanal.
Segundo noticiado pelo Correio do Estado, no bioma, 50% das áreas de pastagem apresentam degradação severa, 35% apresentam degradação moderada, e apenas 15% não apresentam degradação, como mostra o Map Biomas (imagem abaixo).
Para Leonardo Gomes, Diretor de Relações Institucionais do Instituto SOS Pantanal, falta em Mato Grosso do Sul uma política de prevenção e controle do bioma inserido no Estado, e até mesmo um incentivo econômico relevante aos produtores que conservam o ecossistema.
Decreto impulsionou desmatamento
A degradação do Pantanal em Mato Grosso do Sul ganhou ainda mais força após o Decreto Estadual 14.273, de 8 de outubro de 2015, que permite que até 60% de áreas de fazendas pantaneiras tenham sua vegetação nativa (não arbórea) suprimida, além de 50% das árvores.
A média de autorizações de desmatamento chegava a 29 mil hectares por ano entre 2009 e 2015. Nos últimos 3 anos e 8 meses, foram autorizadas intervenções em 194 mil hectares de vegetação, o que corresponde a 53 mil hectares por ano, um aumento de 82,7% na área desmatada anualmente em relação ao período que antecede o decreto.
Ministério Público quer respostas
No início da semana, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito para apurar omissão e permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito de desmatamentos autorizados no Pantanal.
A sugestão do MPMS é de que haja uma avaliação ambiental integrada do impacto acumulativo de todos os desmatamentos, ilegais e legais, que vêm sendo realizados ao longo dos últimos anos, para verificar se o bioma comporta esse ritmo de desmatamento, e que as áreas de monocultura sejam embargadas até serem autorizadas ou não por meio do licenciamento ambiental.
O Estado pode ou não aceitar as indicações feitas pelo MPMS, que estão de acordo com diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e de outras entidades ambientais.