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  • sábado, 5 de outubro de 2024 - Campo Grande MS

É oficial! Lei proíbe captura e comercialização do Dourado em MS por um ano

Em uma decisão marcante, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul promulgou a Lei 6.190, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, restringindo severamente a atividade de pesca do Dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) por um período de um ano. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, tem como objetivo proteger essa espécie icônica dos rios sul-mato-grossenses.

A nova legislação proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado até 31 de março de 2025. Durante esse período, apenas a modalidade “pesque e solte” estará autorizada, juntamente com o consumo próprio por pescadores profissionais, ribeirinhos e exemplares criados em cativeiro.

Uma das principais características da Lei 6.190 é a exigência de estudos técnico-científicos e econômicos que fundamentem qualquer prorrogação da proibição. Esses estudos devem ser apresentados até 28 de fevereiro de 2025, seguidos por uma audiência pública na Assembleia Legislativa para divulgação dos resultados e avaliação da efetividade da legislação.

Caso os estudos concluam pela necessidade de manter a vedação, a lei será automaticamente prorrogada por mais um ano. O Poder Executivo será responsável por coordenar, acompanhar e monitorar esses estudos, em consulta ao Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA/MS) e outras entidades do setor pesqueiro.

A coleta de exemplares vivos, matrizes e reprodutores no ambiente natural poderá ser autorizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) para pesquisa científica ou recuperação do plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados.

A Polícia Militar Ambiental já emitiu um comunicado alertando sobre a proibição da pesca do Dourado e reiterou seu compromisso com a fiscalização nos rios da Bacia do Paraguai. A população foi instada a respeitar a legislação em vigor e contribuir para a preservação dessa espécie emblemática dos cursos d’água sul-mato-grossenses.


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