Proteção à Fauna no Estado de Mato Grosso do Sul agora é lei!
Foi sancionada e está em vigor a lei LEI Nº 5.673/2021, que estabelece as normas para proteção da fauna do Estado, com a intenção de prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente.
A lei, de autoria do deputado Márcio Fernandes, foi sancionada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado e traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso que ocorram em .
Também trata sobre a vivissecção, que são experimentos em animais vivos para estudos, além dos casos de abandono de animais e uso para pesquisa científica. A lei também criminaliza o abandono ou eximir-se da responsabilidade pelo cuidado de um animal sob sua guarda, deixar em logradouro público ou privado, entre outros.
Manejo de animais silvestres sem autorização é prática ilegal e gera multa
Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.
Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.
Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, em junho de 2021 na cotação de R$ 40,52 para 1) por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita.
O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar o que for necessário. A lei foi antes aprovada na Assembleia Legislativa, recebendo sugestões da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).