A Polícia Militar Ambiental alerta que a extração e o uso de minhocas na pesca carecem de maior controle. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) exige que qualquer pessoa obtenha permissão do órgão ambiental competente antes de capturar ou utilizar uma espécie da fauna silvestre, aquática ou terrestre.
Minhocas Como Espécie Silvestre?
Sim, as minhocas fazem parte das espécies silvestres, porém, para quem deseja capturá-las ou utilizá-las precisa obter autorização prévia. Contudo, no Brasil, poucas espécies enfrentam restrições rigorosas, enquanto outras podem ser comercializadas com a devida permissão. Criadores licenciados podem vender minhocas, assim como ocorre com jacarés, capivaras e outros animais regulamentados.
Licenciamento e Controle Ambiental
Estados conveniados ao IBAMA realizam o controle do transporte e comercialização de fauna pelo portal SISFAUNA. Em Mato Grosso do Sul, o Imasul gerencia esse processo. Os interessados podem obter autorizações no site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br). O licenciamento segue as diretrizes da Resolução SEMADE nº 09/2015.
Minhocuçu e Espécies Endêmicas
O minhocuçu-mineiro (Rhinodrilus alatus) e o minhocuçu-goiano (Rhinodrilus motucu Righi) são espécies endêmicas e de difícil reprodução em cativeiro. A maioria dos exemplares comercializados provém de captura ilegal.
Orientação e Fiscalização
A Polícia Militar Ambiental orienta estabelecimentos de iscas vivas a adquirirem apenas minhocas de fornecedores licenciados. A orientação também se estende a colônias de pescadores profissionais, únicos autorizados por lei a capturar iscas vivas no estado. A Lei Estadual nº 2.898/2004 regula essa atividade e estabelece que somente pescadores profissionais podem exercer a captura.
Os infratores podem ser penalizados nas esferas penal, administrativa e civil:
- Penal: Detenção de seis meses a um ano e multa, podendo aumentar se a espécie estiver ameaçada de extinção.
- Administrativa: Multa de R$ 500,00 por animal. Se a espécie estiver ameaçada, a multa sobe para R$ 5.000,00.
- Civil: O Ministério Público pode acionar infratores para reparação de danos ambientais, evitando a introdução indevida de espécies em ecossistemas locais.
Assim, a Polícia Militar Ambiental reforça a importância do cumprimento da legislação para evitar danos ambientais e assegurar a sustentabilidade da pesca no estado.