Foram aprovados 1.271 termos para recuperação de mais de 50 mil hectares em Mato Grosso

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mato grosso, imagem aérea

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou, ao longo de 2025, 1.271 termos de compromisso voltados à recuperação ambiental de mais de 50 mil hectares em propriedades rurais de Mato Grosso. A ampliação dos resultados está relacionada ao fortalecimento da política de regularização ambiental, intensificada após a implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.

Os termos de compromisso estabelecem a responsabilidade dos proprietários rurais na recuperação de áreas degradadas, por meio da execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), previamente aprovado pelo órgão ambiental.

Do total de áreas que passarão por recuperação, aproximadamente 16,2 mil hectares estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e cerca de 34,5 mil hectares em Áreas de Reserva Legal (ARL), conforme os parâmetros definidos pelo Código Florestal.

A regularização ambiental avançou com melhorias nos processos de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo a automação dos procedimentos e um modelo mais eficiente para retificação de informações, o que contribuiu para o aumento na validação de cadastros e projetos de regularização ambiental.

A recuperação ambiental é exigida quando são identificados passivos ambientais, situações em que o imóvel rural não atende aos limites legais estabelecidos para áreas de preservação permanente e reserva legal. Irregularidades também podem ser constatadas por meio das ações de fiscalização e monitoramento ambiental em tempo real.

Mesmo imóveis já regularizados devem manter o cadastro atualizado. Qualquer alteração na área exige a retificação do Cadastro Ambiental Rural, garantindo a conformidade ambiental da propriedade.

Ainda em 2025, o Governo de Mato Grosso ampliou as ferramentas de regularização ambiental com o lançamento de dois novos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar): o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

O Simcar Assentamento permite a emissão automática dos cadastros ambientais rurais em assentamentos, a partir da inserção de dados pelo Incra ou pelo Intermat. Já o Simcar Compensação possibilita a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, por meio da doação de áreas ao Estado em unidades de conservação de domínio público ou mediante servidão ambiental em propriedades privadas.

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