O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei do Pantanal, voltada para promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.
A legislação, sancionada 2ª feira (18.dez.2023) em Campo Grande, foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, e estabelece, entre outros pontos, regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.
A nova lei entra em vigor 60 dias depois da sua publicação. Com ela, o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. Determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.
A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos 3 anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.
Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.
A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos 3 anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.
Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.
A ministra Marina Silva (Meio Ambiente) disse na ocasião que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.