O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, nesta quinta-feira (30), duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito (Mato Grosso do Sul), um dos principais atrativos turísticos e ambientais do Estado. As medidas definem as condições de visitação ao Monumento Natural e estabelecem o valor da taxa de ingresso.
De acordo com a primeira portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), está autorizado o uso da trilha de acesso à cavidade natural e das estruturas físicas que compõem a Unidade de Conservação Estadual. O documento traz diretrizes voltadas à segurança dos visitantes e à preservação ambiental da gruta.
A visitação será de uso exclusivo do Município de Bonito, que deverá firmar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias. O acordo vai definir responsabilidades e critérios para o repasse das taxas arrecadadas.
Entre as principais normas, destacam-se:
- Limite máximo de 305 visitantes por dia, incluindo guias;
- Grupos de até 14 pessoas por vez, acompanhados por guia de turismo cadastrado no Cadastur;
- Uso obrigatório de capacete, máscara e calçado fechado;
- Idade mínima de 6 anos para participar das visitas;
- Intervalo mínimo de 20 minutos entre grupos, com visitações das 7h às 14h;
- Proibição de novas intervenções, acessos ou estruturas sem autorização do órgão ambiental.
As regras também restringem o acesso de pessoas pertencentes a grupos de risco. Gestantes a partir do sexto mês, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidas ou com limitações de locomoção não são recomendadas para a atividade. A segunda portaria define a taxa de visitação em R$ 15 por voucher emitido. A arrecadação será feita pela Prefeitura de Bonito e repassada mensalmente ao Imasul até o quinto dia útil do mês seguinte — ou automaticamente no momento do pagamento.
A nova norma revoga a Portaria nº 801, de 17 de março de 2021, e terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor do ingresso não exclui eventuais cobranças por serviços adicionais oferecidos pela prefeitura ou pelo próprio instituto.
Fonte: g1 MS



