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  • domingo, 28 de abril de 2024 - Campo Grande MS

Em 2022, multas por criação ilegal de animais silvestres em MS passaram de R$ 70 mil

Divulgação/PMA

A PMA atua em diversas fiscalizações aos crimes contra à fauna. Com relação à criação ilegal de animais silvestres, no ano passado foram 11 pessoas autuadas, número inferior ao ano de 2021, quando foram autuadas 15 pessoas.

Foram aplicadas multas que perfizeram R$ 73.500, número superior a 2021, em que o valor foi de R$ 39.600.

Com relação à quantidade de animais, foram apreendidos 47 animais em 2022 e 48 apreendidos em 2021, a maioria aves. Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico e vítimas de caça. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação.

A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).

Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais para verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há mais 35 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.


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