Justiça restabelece licença de operação para Bosque das Águas em Bonito
A controvérsia envolvendo o Bosque das Águas Empreendimentos Turísticos Ltda, localizado às margens do Rio Formoso, em Bonito, teve um novo capítulo com a recente decisão judicial que restabeleceu sua licença de operação. A medida, tomada pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, revogou uma determinação anterior do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Segundo informações contidas no documento judicial, a liminar foi concedida para suspender os efeitos do ato que retirou a licença de operação do empreendimento. A Licença de Operação n. 03/2021 foi restabelecida até que se esgote o prazo concedido pelo Imasul para a apresentação do Projeto de Recuperação de área Degradada ou Alterada (PRADA), ou até a apreciação do seu conteúdo, caso apresentado dentro do prazo estipulado.
O Bosque das Águas Empreendimentos Turísticos Ltda foi alvo de fiscalização devido a irregularidades ocorridas no final do ano passado, quando um alto número de turistas visitou a cidade. Policiais ambientais identificaram um excesso de pessoas no local, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), o que representa um potencial poluidor dos recursos naturais. Como resultado, o empreendimento recebeu uma multa de R$ 180 mil em 15 de janeiro.
Além da multa, foi determinado que o atrativo apresentasse, em 60 dias, um projeto de recuperação de área degradada, não ultrapassasse a capacidade máxima ambiental de usuários e, em 90 dias, apresentasse soluções para reduzir os impactos ambientais causados pelos resíduos produzidos pelos usuários do empreendimento.
Diante dessas medidas, a defesa do Bosque das Águas argumentou que a decisão do Imasul acarretaria em sérios prejuízos para os consumidores que planejavam passar o Carnaval no local, cujo limite de ocupação é de 400 pessoas, tanto para hóspedes quanto para o “day use”.
O Imasul recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), porém, em decisão recente proferida pelo juiz substituto em 2º grau, Alexandre Branco Pucci, o tribunal manteve a liminar que favorece a empresa, consolidando assim o restabelecimento da licença de operação para o Bosque das Águas Empreendimentos Turísticos Ltda.