Nova Lei do Pantanal promove mudanças significativas na conservação ambiental
A recém-promulgada Lei Estadual 6160, conhecida como Lei do Pantanal, entrou em vigor, marcando um marco significativo na proteção e gestão sustentável do bioma. Resultado de um processo colaborativo, a legislação recebeu amplo apoio da sociedade e é vista como uma vitória para a preservação da maior planície alagável do mundo. Com a legislação em vigor, a Área de Uso Restrito do Pantanal, abrangendo cerca de 6 milhões de hectares, passa a ter normas mais rigorosas de conservação e exploração sustentável.
Os avanços da nova norma incluem a definição de áreas de proteção permanente, como landis, salinas, veredas e meandros abandonados, além da proteção de capões e cordilheiras com vegetação arbórea-arbustiva. A lei também estabelece a priorização de corredores ecológicos para preservar a vida silvestre, além de restringir o cultivo de culturas exóticas como soja e cana-de-açúcar, exceto em áreas já consolidadas, sujeitas a licenciamento ambiental.
O Decreto 16.388, publicado recentemente, traz as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal, abordando questões como a revisão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento ambiental para cultivo agrícola e o uso controlado do fogo para proteção do bioma. A necessidade de atualização do CAR para refletir as mudanças na legislação é destacada, especialmente para propriedades em processo de licenciamento ambiental ou para futuras requisições.
O decreto também define os procedimentos para queima controlada ou prescrita, visando a proteção ambiental do Pantanal.