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  • domingo, 28 de abril de 2024 - Campo Grande MS

Justiça concede liberdade provisória para caçador que filmou cabeças de onças decapitadas em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por de decisão do juiz Claudio Deodato, da comarca de Cáceres, concedeu liberdade provisória a João de Deus da Silva, preso em flagrante neste sábado (1º), acusado de caçar três onças pintadas e decapitar duas delas, em Cáceres (223 Km de Cuiabá). Anteriormente, já havia um pedido de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. A decisão foi tomada ainda na tarde deste domingo (2).

O caso ganhou repercussão na semana passada, quando vídeo mostrou um filhote de onça amarrado em galho de árvore ao lado da possível mãe e irmão, que tiveram as cabeças arrancadas pelo caçador. No vídeo também aparecem cinco cães, que acompanhavam o homem na caça. Segundo a assessoria do TJ-MT, o réu responde pelo crime de maus-tratos contra os cachorros que aparecem nas imagens e não pelo caso envolvendo as onças.

De acordo com os depoimentos anexados ao auto de prisão, João de Deus teria contratado um homem identificado apenas como Wesley para transportar, inicialmente, seis cães de Várzea Grande até Cáceres. O valor foi recebido da conta de Maria Aparecida Hernandes Ferreira, no dia 13 de março.

Já a contratação do serviço teria partido da esposa de João de Deus, Maria Bispo de Guimarães. Segundo os investigadores, o combinado era encontrar Laudelino, que esperava João de Deus em Cáceres com a Ranger branca. Após transferirem os cães para a camionete, João e Laudelino se deslocaram até a Fazenda Bahia de Pedra I e II. Imagens de câmeras de segurança comprovam o trajeto feito pela dupla.

Conforme o auto de prisão em flagrante, o delegado Marlon Richer Nogueira pediu a prisão preventiva de João de Deus na tarde deste sábado (1º). O Ministério Público Estadual pediu vista para analisar o requerimento. Já na tarde deste domingo (2), a Justiça determinou a liberdade provisória do réu por meio da fixação de cautelares. Todo o processo segue em segredo de Justiça. Com informações do site OLHAR JURÍDICO


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