O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul que suspende a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual no período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2025.
Para o bioma Pantanal, a proibição esta estendida até 31 de dezembro, mas em razão da maior vulnerabilidade ambiental da região e do agravamento das condições climáticas.
Anunciada oficialmente após reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual), realizada em 22 de julho, visa como medida, a prevenção diante do aumento do risco de incêndios florestais no Estado.
🌡️ Alerta climático
A resolução, assinada por Jaime Verruck, secretário da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), e por André Borges, diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), foi baseada em parecer técnico do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), e apontou:
- Avanço da estiagem, especialmente na região norte do Estado;
- Alta probabilidade de focos de incêndio no próximo trimestre;
- Previsão de temperaturas acima de 30ºC, umidade relativa abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.
“Estamos vivendo o início da seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas. Diante disso, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, destacou o secretário Jaime Verruck.
🔍 Queima controlada
A queima controlada é uma técnica autorizada e planejada, usada em atividades agropecuárias ou florestais, com o objetivo de prevenir incêndios maiores ao eliminar o excesso de biomassa vegetal. Contudo, feito sempre sob orientação técnica e dentro de parâmetros específicos.
Exceções previstas
No entanto, a nova resolução prevê duas exceções, que também dependerão de autorização prévia do Imasul:
- Queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
- Queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, em caráter excepcional.
Durante o período de suspensão, ficam interrompidas todas as análises e emissões de novas autorizações, inclusive para processos já protocolados. O prazo de validade das autorizações vigentes será pausado e retomado após o fim da restrição.
Penalidades
Quem descumprir a resolução estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Por fim, a resolução entrou em vigor na data da publicação, 1º de agosto de 2025.