O Congresso Nacional aprovou por unanimidade, no dia 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 5482/20, conhecido como PL do Pantanal. O texto irá agora à sanção presidencial. A proposta estabelece princípios e diretrizes para o uso sustentável das terras no bioma, incluindo manejo do fogo, turismo consciente, pagamento por serviços ambientais e conservação da biodiversidade. As diretrizes seguem o mesmo regramento já previsto na Lei do Pantanal (Lei nº 6.160), vigente em Mato Grosso do Sul, conforme reportado pela Semadesc.
O secretário estadual de Meio Ambiente, Ciência e Inovação, Jaime Verruck, destacou que o PL federal consolida o arcabouço legal já aplicado na legislação estadual, sem alterar seu conteúdo essencial. Além disso, o projeto reforça a importância do Pantanal como um bioma único e de alta preservação mundial.
A iniciativa abrange diferentes aspectos ambientais e territoriais, como:
- Utilização sustentável dos recursos naturais e biodiversidade;
- Restrição do uso do fogo apenas em condições controladas e autorizadas;
- Incentivo ao turismo ecológico e agropecuário consciente;
- Implementação do selo Pantanal Sustentável para reconhecer práticas responsáveis, com validade renovável de cinco anos;
- Regulamentação do pagamento por serviços ambientais via convênios, fundos públicos e doações; e
- Exigência de plano de manejo integrado do fogo, com mapas de risco e monitoramento por sensoriamento remoto.
O projeto também estabelece que novos empreendimentos devem priorizar áreas já alteradas ou degradadas, evitando supressões de vegetação nativa. Essa exigência reforça o compromisso de integrar conservação e desenvolvimento no bioma.
A legislação federal reforça o arcabouço jurídico local, promovendo coerência e maior efetividade para a proteção do Pantanal em nível nacional e estadual.
Foto: Saul Schramm