Lei do Pantanal entrará em vigor, mas aguarda regulamentação para efetividade
A tão aguardada Lei do Pantanal, essencial para a conservação e manejo sustentável deste importante bioma, está prestes a entrar em vigor no próximo domingo, dia 18. No entanto, sua aplicação efetiva aguarda ainda a regulamentação necessária para detalhar como será implementada na prática.
A legislação, sancionada em 18 de dezembro do ano passado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), na presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), busca garantir a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira. Além disso, cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, com 61% da receita proveniente de multas.
Segundo Artur Falcette, secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), o grupo responsável pela regulamentação tem trabalhado incansavelmente, inclusive durante o feriado de Carnaval, para que as regras sejam divulgadas concomitantemente à entrada da lei em vigor. O documento está sendo revisado pela Conleg (Consultoria Legislativa).
A regulamentação é crucial para detalhar como os proprietários rurais poderão utilizar os recursos naturais, estabelecendo regras e vedações claras, como a proibição da agricultura e produção de carvão. Serão concedidas autorizações apenas para imóveis cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem irregularidades nos últimos três anos, e que pratiquem pecuária com técnicas sustentáveis de manejo.
Para propriedades acima de 500 hectares, será necessário um estudo de impacto ambiental. Já para áreas menores, serão definidas regras administrativas. O texto também estipula limites para extração e punições para irregularidades, como a impossibilidade de acesso a autorizações até a reversão da situação causadora da infração.
A lei reconhece a importância da preservação permanente de determinadas áreas do Pantanal, como salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Quanto à atividade pecuária, será permitida a criação extensiva de gado em locais com acesso à água, desde que não cause degradação ambiental.
Nas áreas de uso restrito, o gado poderá ser criado desde que não prejudique a biodiversidade, o fluxo gênico de flora e fauna, ou represente risco ao solo, ou às comunidades locais. A limpeza e retirada de espécies invasoras também são abordadas, exigindo licenciamento, exceto em casos específicos.
A lei reconhece a prática da queimada, desde que realizada com cautela para evitar incêndios e seguindo as regras a serem estabelecidas pelo Executivo. Com sua entrada em vigor, a Lei do Pantanal visa promover a preservação deste ecossistema único, garantindo seu uso sustentável para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Campo Grande News