Com início de Piracema, estoque de pescado tem que ser declarado à PMA
Com a aproximação do período de defeso nos rios de Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) alerta os pescadores sobre as normas para a prática de pesca. Até 04 de novembro, a pesca amadora é permitida apenas com linha de mão, vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, e exige Licença de Pesca, tanto para modalidades embarcada quanto desembarcada.
A partir da 00h do dia 05 de novembro, fica proibida qualquer atividade de pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul, até 28 de fevereiro de 2025. Esse período tem como objetivo garantir a preservação das espécies nativas, especialmente durante a fase de reprodução dos peixes.
Declaração de estoque
Após o início do defeso, pescadores amadores, profissionais e estabelecimentos que comercializam pescado devem realizar a Declaração de Estoque em até 48 horas. O formulário está disponível no site do Imasul, e a declaração é obrigatória.
Durante a Piracema na Bacia do rio Paraguai, apenas a pesca de subsistência é permitida, voltada ao consumo doméstico por pescadores profissionais autorizados ou moradores ribeirinhos, com limite de captura de até 3 kg de pescado. Na Bacia do Paraná, a pesca é autorizada exclusivamente nos reservatórios e no trecho entre as usinas hidrelétricas de Jupiá e Sérgio Motta, em Três Lagoas, respeitando a distância mínima de 1.500 metros dessas instalações. Nessa área, apenas espécies exóticas podem ser capturadas.