Equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou uma fiscalização rotineira em uma embarcação próxima à cachoeira do Sabão, no Rio Taquari. Durante a operação, um homem de 41 anos foi flagrado praticando pesca embarcada utilizando uma carretilha, em desacordo com a legislação vigente.
De acordo com as informações fornecidas pela PMA, ao ser abordado e solicitado a apresentar a licença ou autorização ambiental para a prática da pesca, o pescador apresentou uma Autorização Ambiental válida até 13 de junho de 2024 para pesca amadora ou desportiva na modalidade embarcada. No entanto, uma revista na embarcação revelou quatro exemplares da espécie piauçu, todos com tamanhos dentro dos limites especificados, totalizando seis quilogramas. Esta quantidade excedente configura o crime de pescar quantidades superiores às permitidas, conforme previsto na legislação federal e estadual.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 15.166 de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta a atividade pesqueira no Estado de Mato Grosso do Sul, a pesca amadora e desportiva deve ser realizada no sistema “pesque e solte”, permitindo apenas o consumo no local da captura e a captura e transporte de um único exemplar de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos regulamentados.
Em virtude das irregularidades constatadas, foi lavrado um Laudo de Constatação e um Auto de Infração, resultando em uma multa administrativa no valor de R$ 820. Além disso, foi realizado o Termo de Apreensão, resultando na apreensão da embarcação de seis metros, um motor de popa marca Suzuki, um tanque laranja Suzuki com capacidade de 25 litros e três varas de pesca com carretilha.
O pescador foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. Após análise jurídica do boletim de ocorrência, a autoridade policial de plantão determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) em desfavor do suspeito, estipulando uma fiança de R$ 800.
As medidas tomadas pela equipe da PMA visam coibir práticas ilegais que colocam em risco os recursos naturais da região, reforçando a importância do cumprimento das leis ambientais para a preservação dos ecossistemas aquáticos.