O projeto de lei altera a Lei Estadual n. 4.702, de 27 de julho de 2015, e determina que a identidade visual ficaria da seguinte forma: “O Estado do Pantanal”, postado abaixo do logotipo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao lado direito do Brasão de Armas, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMIK.

“O Pantanal é uma joia da natureza, cuja maior porção, dois terços, se encontra em território sul-mato-grossense e está íntima e intrinsecamente ligado à cultura de nosso povo. Temos o privilégio de termos em nosso Estado essa preciosidade ambiental e a obrigação de dar-lhe o destaque de direito”, afirmou Mochi.